Ementa. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO. DEVOLUÇÃO DE PARTE DO VALOR PAGO. MOMENTO. (RECURSO REPETITIVO. Pesquisa de tema: Tema Repetitivo 577. Relator(a): Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. Processo. REsp 1300418/SC. RECURSO ESPECIAL 2012/0000392-9. Órgão Julgador - S2 - SEGUNDA SEÇÃO. Data do Julgamento: 13/11/2013. Data da Publicação/Fonte: DJe 10/12/2013, RSSTJ vol. 45 p. 169, RSTJ vol. 240 p. 405). 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de quaisquer contratantes. Em tais avenças, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 2. Recurso especial não provido.